Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Ricardo Beraguas
Comentários
(
8
)
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 2 anos
Efeitos Tributários da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Alan Gonçalves Veloso
·
há 2 anos
Caro colega, acredito que a lei 187/2021 deu uma bagunçada em alguns conceitos. Passou a ser norma regulamentadora, porém como o legislativo brasileiro sempre faz tudo pela metade, regulamentaram o 195 e deixaram o 150.
Triste mas real!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 4 anos
Jovem com paralisia cerebral passa no exame da OAB
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
Parabéns!
isto prova que o impossível é o que não foi tentado ainda.
O impossível é o troféu do pessimista.
Não é fácil, mas é uma honra vencer uma batalha dessas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 7 anos
Juízes preveem não aplicar reforma trabalhista como foi aprovada
Correção FGTS
·
há 7 anos
Seria importante que os juízes julgassem baseando-se na lei e não simplesmente aplicando a lei. Se for para apenas aplicar a lei, um robô seria mais eficiente. Há avanços nas relações e a lei que foi criada num momento em que as condições eram diferentes não deveriam servir de norte numa época tão distante. Toda vez que uma das partes levar vantagem, outra sairá perdendo e, sempre que houver desequilíbrio entre as partes, o país perderá. Há muita presunção de que a "vantagem" deverá passar para um lado ou outro, ao invés de haver justiça.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 8 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Afonso Maia
·
há 8 anos
Acredito que se você está devendo mais de 200mil para uma concessionária de automóvel, não é pela compra de um carrinho de hot dog, mas algo significativo.
Se você é honrado, você se defende.
Se você é devedor contumaz ao ponto de se deixar chegar às últimas consequências legais, realmente não está em condições de viajar ao exterior, nem tampouco ficar circulando com "carro".
O Brasil precisa parar de privilegiar maus pagadores e gente de má fé.
Parabéns pela matéria e espero que tenhamos mais ações deste tipo, rumo a moralidade.
(por conta dos maus pagadores que há um grande spread financeiro neste país).
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 8 anos
O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora?
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Excelente sua informação!
Eu, como contador, recebo constantemente pessoas perguntando a respeito de negativas previdenciárias pelo fato de que o empregador não teria recolhido a parte dele e depois faliu ou sumiu. Seu artigo já é um norte para eles.
Vou encaminhar seu contato para quem vier com esta demanda.
É muito bom saber quem milita neste campo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 8 anos
O decreto de Dilma que extinguiu a pena de Dirceu. Pizza?
Vilaça Neto
·
há 8 anos
Embora o assunto toque em pontos sensíveis, pois envolve aqueles que a maioria dos brasileiros vibrou no julgamento e, que ainda estão com a dor das punhaladas recebidas, faz com que o assunto vá ao limite da sensibilidade.
A liberação é legal, não moral!
Falo por entender que o conceito está errado. Todo aparato jurídico foi enviado para tecer uma condenação. Houve direito de defesa, houve direito de recurso no limite máximo, não foram leigos que o encarceraram. Antes disso precisamos entender que a própria confecção da lei, também não foi feita por idiotas, mas sim por juristas de grande experiência, foi submetido ao crivo político e social e, daí extraiu-se os critérios finais para julgar. Esse instituto do
indulto
assinado pelo executivo fere a essência jurídica quando anula todo o trabalho do judiciário que se dedicou desde as iniciais, os recursos, o julgamento até a aplicação da pena, que não foi aleatória para ser revogada genericamente por um decreto de presente de natal.
Eu entendo que aí está o grande erro.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 10 anos
Lei nº 1360 de 30 de abril de 2003
Câmara Municipal de Barueri
·
há 21 anos
Lei aplicada sem a regulamentação!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Ricardo
Carregando